O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), órgão ligado ao Ministério da Economia, manteve uma condenação do Banco Central à Caixa Econômica Federal e 11 executivos, acusados de utilizarem contas inativas para inflar o balanço da instituição de 2012, durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff.
No total, além de inabilitação de três anos a dois diretores, a Caixa e outros nove executivos receberam multas que totalizam R$ 1 milhão – R$ 100 mil para cada. Entre os condenados está Geddel Vieira Lima, então vice-presidente do banco, e o ex-presidente da instituição Jorge Fontes Hereda.
De acordo com a apuração da autoridade monetária, a Caixa fez uma realocação contábil indevida de valores de saldos de contas de depósito de poupança encerradas no balanço de 2012.
Na investigação do BC, foi constatado que, durante o ano de 2012, a instituição realocou os valores da rubrica “Credores Diversos – País”, na qual haviam sido segregados os saldos de contas de depósito encerradas por inconformidades cadastrais, para a rubrica contábil de resultado “Outras Rendas Operacionais”.
O valor realocado naquela época correspondeu a R$ 718,7 milhões (referente a 496.776 contas). Sem tributação, a quantia, considerada como receita da Caixa no balanço, equivaleu a 7% do lucro da instituição no período.
Em 2015, o BC entendeu, portanto, que a conduta da Caixa Econômica e dos executivos seria enquadrada como “grave”, pois “contribuiu para gerar indisciplina no âmbito do mercado financeiro, diante do severo descumprimento de norma essencial à credibilidade do sistema financeiro”.
A instituição e os diretores, entendeu o Banco Central, deixaram de implementar controles internos efetivos e consistentes com o risco e complexidades das operações.
Na visão da autoridade monetária, a Caixa Econômica Federal deliberou em mais de uma oportunidade “pela apropriação contábil irregular dos saldos em rubrica de Receita e incorporação ao Patrimônio Líquido da Instituição no exercício de 2012, mediante baixa do passivo, ao arrepio da regulamentação sobre o assunto”.
Entre os condenados pelo BC à época estavam membros do Comitê de Auditoria da Caixa, que teriam deixado de observar as irregularidades contábeis.
Nesta terça-feira (10/03), o Conselhinho manteve, por unanimidade, as multas e inabilitações aplicadas à Caixa e aos executivos.
No entendimento do conselheiro-relator do processo, Alexandre Graziano, ao aumentar o lucro da instituição no balanço, a Caixa e os executivos sinalizaram indevidamente aos investidores a situação da empresa, “gerando insegurança ao Sistema Financeiro Nacional”.
No entendimento do conselheiro, como a conduta da Caixa foi baseada em um normativo interno, é possível considerar que as irregularidades existiram e até estavam “normatizadas”.
O advogado da Caixa Econômica Federal que defendeu a instituição, Murilo Muraro Fracari, sustentou que não havia, na época, regulamentação específica sobre o tratamento correto às contas inativos. Portanto, não caberia condenação à instituição e aos diretores.
Além de Geddel e Jorge Fontes Hereda, foram condenados Joaquim Lima de Oliveira, José Henrique Marques da Cruz, José Urbano Duarte, Márcio Percival Alves Pinto, Marcos Roberto Vasconcelos, Paulo Roberto dos Santos e Sérgio Pinheiro Rodrigues.
Fábio Lenza e Raphael Rezende Neto, membros do conselho diretor, receberam inabilitação de três anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
A penalidade imposta a eles é mais grave pois, segundo entendeu o BC, ambos propuseram o encerramento das contas sem a previsão de controles adequados de forma que fosse assegurada a correta manutenção dos saldos à disposição dos respectivos titulares das contas e a apropriada contabilização dos valores em contas próprias do passivo.
Fonte: DireitoNews