Empresa contratada por gerir criptomoedas e seu dono foram condenados por danos morais e terão de devolver dinheiro investido por cliente. A decisão é do juiz de Direito Cláudio Teixeira Villar, da 2ª vara Cível da Comarca de Santos/SP, que também deferiu o pedido de rescisão contratual. A determinação é que os réus reembolsem o valor investido pelo cliente, de R$ 354.838,14, mais juros de…