Os deputados confirmaram a decisão do Senado e derrubaram o veto presidencial ao artigo da Lei 14.010/20 que trata da proibição de despejos de inquilinos até o próximo dia 30 de outubro. Foram 409 votos contra o veto e 6 a favor.
O item vetado por Bolsonaro — e que foi reincluído na lei — proíbe a concessão de liminares para despejo de inquilinos por atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.
A medida abrange os imóveis urbanos (comerciais e residenciais) e atinge todas as ações ajuizadas a partir de 20 de março, data em que foi publicado o decreto legislativo que reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência do coronavírus no país.
A lei criou o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) durante a pandemia.
Os deputados também derrubaram o veto sobre as regras de restrição para a realização de reuniões e assembleias presenciais por parte de sociedades empresariais, associações e fundações até 30 de outubro.
Contratos
Também foram reinseridos na lei os itens relacionados a contratos. Um deles prevê que as consequências decorrentes da pandemia de Covid-19 nas execuções dos contratos não terão efeitos jurídicos retroativos.
Por fim, o dispositivo que vai virar lei prevê que fatos como aumento da inflação, variação cambial ou desvalorização do padrão monetário não poderão ser usados como justificativa para revisão contratual, exceto em relação aos contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: ConJur