Condenado a nove anos e meio por corrupção e lavagem, o ex-presidente poderá recorrer em liberdade.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 9 anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença é do juiz Federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e foi proferida nesta quarta-feira, 12. É a primeira condenação do ex-presidente no âmbito da Lava Jato.
Veja a íntegra da sentença.
Na decisão, Moro destacou que “até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva”, visto que há depoimentos no sentido de que Lula teria orientado a destruição de provas. O juiz também observou “técnicas bastante questionáveis”, como por exemplo de intimidação de agentes da lei com proposituras de ações e, ainda, declarações públicas que o juiz apontou serem “no mínimo inadequadas” sobre o processo, sugerindo que, se assumir o poder, irá prender procuradores e delegados.
O magistrado considerou, no entanto, que a prisão cautelar de um ex-presidente da República poderia envolver certos traumas, e que “a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação”. Assim, Lula poderá recorrer em liberdade.
Condenação
A condenação é referente ao processo em que o petista foi acusado pela força-tarefa da Lava-Jato de receber propina da OAS. Moro entendeu que Lula teria recebido vantagens indevidas, como apontou a denúncia do MP.
Entre as vantagens recebidas por Lula estaria o apartamento tríplex no Guarujá/SP. A decisão decreta o confisco do tríplex do Guarujá por ser considerado “produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro”.
“Entre os crimes de corrupção e de lavagem, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a nove anos e seis meses de reclusão, que reputo definitivas para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.”
Ao fixar a pena, Moro destacou a culpabilidade elevada em função do cargo que ocupava.
“A culpabilidade é elevada. O condenado recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de Presidente da República, ou seja, de mandatário maior. A responsabilidade de um Presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Isso sem olvidar que o crime se insere em um contexto mais amplo, de um esquema de corrupção sistêmica na Petrobras e de uma relação espúria entre ele o Grupo OAS. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada.”
Na mesma ação, Moro condenou Léo Pinheiro, dono da empreiteira OAS, por corrupção ativa pelo pagamento de propina a agentes do PT, entre eles o ex-presidente Lula, em decorrência de contrato com a Petrobras, e por lavagem de dinheiro.
Devido à condenação por lavagem, foi determinada a interdição de Lula e de Léo Pinheiro, para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º da lei 9.613/98, pelo dobro do tempo da pena de prisão.
“Lamentável”
Ao final da sentença, Sérgio Moro destacou que “a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário”.
“É de todo lamentável que um ex-Presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado “não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você” (uma adaptação livre de “be you never so high the law is above you”).”
É a primeira vez que um ex-presidente do Brasil é condenado por corrupção.
Processo: 5046512-94.2016.4.04.7000
Fonte: Migalhas