Empresa contratada por gerir criptomoedas e seu dono foram condenados por danos morais e terão de devolver dinheiro investido por cliente. A decisão é do juiz de Direito Cláudio Teixeira Villar, da 2ª vara Cível da Comarca de Santos/SP, que também deferiu o pedido de rescisão contratual.
A determinação é que os réus reembolsem o valor investido pelo cliente, de R$ 354.838,14, mais juros de 1% ao mês e correção monetária, e arquem com indenização no valor de R$ 5 mil.
Foi ainda concedida tutela antecipada para bloquear ativos dos envolvidos.
A empresa deveria promover compra e venda de bitcoins, bem como a liberação do equivalente em dinheiro, quando solicitada. No entanto, ao pedir resgate de valores em dinheiro, o autor da ação recebia apenas respostas evasivas a respeito, contabilizando prejuízos do valor investido.
De acordo com a análise do magistrado, a empresa iniciou uma cadeia de investimentos e quebrou, à semelhança do que ocorre nas operações chamadas de “pirâmide”. “A premissa que soluciona a causa é clara e já está bem definida: a empresa captou recursos do autor e não devolveu, fato bastante para a procedência do reembolso”, afirmou.
“O autor não reclama pelos lucros astronômicos prometidos e não pagos, nem pelos ganhos perdidos nesse meio tempo. A pretensão é singela e se volta apenas ao capital investido, o que é insofismável, pena de se chancelar enriquecimento ilícito.”
Sobre os danos morais, pontuou tratar-se “de dano íntimo, severo, que compromete presente e futuro, e que não pode passar sem reprimenda, sobretudo pelo caráter pedagógico da indenização se enxergado o que há por detrás da situação – apropriação do dinheiro do autor e de centenas de pessoas por pura malversação, enriquecendo uns à custa de quem acreditou na oferta”.
O magistrado ainda concedeu tutela antecipada para ordenar novo bloqueio de ativos, o qual justifica-se porque “o mercado de bitcoins foi atingido por severa crise de gestão, colocando em incerteza futura reversão do quadro”.
Fonte: Migalhas