Tanto eleições diretas como indiretas são possíveis.
Com as gravações feitas pelo dono da JBS, Joesley Batista, que atingem fortemente o presidente Michel Temer, tendo já alguns políticos, tanto da oposição como da situação, cogitando a sua saída, seja por uma possível renúncia ou pelo processo de impeachment, uma pergunta se espalha pelo país:
Teremos uma eleição direta? Há essa possibilidade? Ou o Congresso escolherá de forma indireta o novo presidente?
Como já é sabido por parte dos operadores do direito e da população no geral, o Art 81 de nossa Constituição, deixa bem claro que se a saída do presidente ocorrer nos últimos dois anos, como é o caso atual do presidente Michel Temer, a eleição será feita de forma indireta pelo Congresso, sendo esse novo eleito designado para completar o período que resta:
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º – Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º – Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
E quem poderia se candidatar nessas eleições indiretas?
A escolha segue a mesma linha das eleições diretas. Qualquer cidadão que esteja parametrado com os requisitos legais, esteja filiado há mais de 6 meses em um partido político, e seja escolhido por esse para ser o candidato, ser brasileiro nato, ter mais de 35 anos, requisitos que já conhecemos.
Mas há alguma alternativa para que o povo possa eleger um novo presidente de forma direta?
A resposta é sim! E são duas!
A primeira depende do poder constituinte derivado reformador e isso é simples de entender, basta haver uma emenda ao Art 81 de nossa Carta Magna, que modifique o seu § 1º, e possibilite que mesmo passando os dois anos o povo possa exercer o direito de escolher seu presidente, mas como sabemos, não é um processo simples, nossa Constituição tem um modelo rígido, de rito dificulto, o que demorará para tal PEC ser aprovada. Existe atualmente uma proposta do deputado Miro Teixeira (Rede/RJ) que está na CCJ da Câmara, mas parada, acho que já está na hora dos parlamentares começarem a correr, caso queiram o povo decidindo novamente quem será o novo chefe do executivo nacional.
Outra possibilidade depende do TSE. Há um processo contra a chapa Dilma/Temer para ser julgado no tribunal, por abuso de poder econômico nas últimas eleições, e caso seja confirmada a condenação e a cassação da chapa, o povo poderá eleger um novo presidente de forma direta, caso essa cassação não ocorra nos últimos 6 meses do mandado, pois ai teríamos uma eleição indireta.
O problema é que o processo para termos essa cassação, é lento, muito mais complicado que a primeira opção, pois caso o TSE condene a chapa, essa decisão não será definitiva, os advogados ainda podem interpor recurso ao próprio TSE, e se o recurso for negado caberá recurso ao STF, um processo longo, excessivo, prolixo, que não condiz com a situação de urgência do país.
Qual seria a solução menos traumática para o Brasil?
Passando a analisar a nossa conjuntura atual, tudo que vier depois da possível queda do presidente Temer deixará a sociedade mais uma vez enrolada no novelo das expectativas, e queira ou não, gera um desgosto em nossa sociedade. Se o Congresso eleger um novo presidente, haverá críticas, setores da sociedade não aceitarão, o país continuará enfrentando uma crise política. Se o presidente puder ser eleito de forma direta, ocorrendo uma das duas opções acima citadas, que ressalto mais uma vez, são difíceis, teremos que embarcar em mais um processo eleitoral, que é desgastante, e nesse momento gerará receios, dúvidas; novamente eleger um presidente? Novamente ter que aguentar uma campanha? Para quê? E se dessa vez ocorrer tudo novamente? Impeachment? Denúncias? O povo não suportará! Todos os caminhos se traduzem em traumas.
Mas darei uma opinião, que talvez seja a de muitos, acredito que o menos dolorido e mais aceitável, menos traumático, e que pode ressuscitar um fundo de esperança em nosso povo, seja a antecipação das eleições, seja a aprovação da emenda que modifique o § 1º do Art 81 de nossa Constituição, mesmo que isso demore e seja lento.
O povo tem o direito de escolher novamente o seu presidente, tem a voz soberana para decidir quem é o melhor para ele, tudo que fuja a isso nesse momento é o fundo, do fundo de um poço que estamos cansados de descer.
Fonte : Jus Brasil por Bruno Leite