Permitir que a pessoa retorne ao trabalho especial ou continue no trabalho após a concessão da aposentadoria é “desarrazoado, ilógico e flagrantemente contrário” ao propósito do benefício. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal proibiu a continuidade de aposentadoria especial nos casos em que o beneficiário continua trabalhando ou voltou a trabalhar na atividade que ensejou a aposentação. O julgamento do recurso encerrou…