A Reforma da Previdência trouxe diversas regras novas de cálculos e requisitos para concessão de benefícios.

Isso certamente causou uma grande incerteza entre os segurados.

Por outro lado, isso inaugurou uma nova oportunidade para os Previdenciaristas. Estou falando do mercado de planejamento previdenciário.

Neste post irei abordar algumas estratégias que podem ser aplicadas no momento de fazer um planejamento.

Mas o que é planejamento previdenciário?

Para quem ainda não sabe, o planejamento previdenciário consiste em um mapeamento da vida previdenciária do cliente.

Este mapeamento envolve, não somente fazer a contagem do tempo de contribuição do CNIS, o advogado deve analisar CTPS, ver se o cliente possui tempo de serviço militar, tempo rural, tempo especial, serviço público e etc.

Enfim, são inúmeros cenários que devem ser considerados na análise. O planejamento nunca pode ser feito de forma superficial, pois ele visa justamente dar um grau de previsibilidade para o cliente.

Nós sabemos que após obter e sacar a primeira parcela do benefício, o segurado não pode mais renunciá-lo. Por isso é tão importante planejar, para que o cliente não tome uma decisão que irá se arrepender para sempre.

Portanto, o planejamento previdenciário é justamente o meio para que o segurado obtenha o melhor benefício possível.

Veja se o cliente tem direito a regras pré-reforma

Antes de “se atirar” nas regras de transição da EC 103/2019, veja se o cliente tem direito a alguma regra pré-reforma.

Na maioria das vezes as regras pré-reforma são mais vantajosas que as regras de transição.

Por isto é preciso antes analisar se no melhor cenário possível o cliente não preencheria os requisitos para um benefício pré-reforma.

Para isto, é necessário que o cálculo seja feito considerando todas as especificidades do caso, seja com reconhecimento de um tempo especial ou de um tempo rural, por exemplo.

Contudo, existem situações em que as regras pré-reforma não são tão vantajosas…

Sempre compare regras pré-reforma com regras de transição

Se o seu cliente possui direito ao benefício pelas regras pré-reforma, não se esqueça de verificar se alguma regra de transição não é mais vantajosa.

Mas como é possível a regra de transição ser mais vantajosa? Pois bem, existe uma situação muito comum e que isso ocorre: a aplicação do divisor mínimo.

Assim, mesmo que o seu cliente possua direito adquirido a benefícios pré-reforma, veja se não é caso de pedir a concessão pela regra de transição!

Às vezes é melhor esperar!

Quando o advogado clica em “Checar pendências e calcular” e o sistema do Prev retorna um card verde (apto) é uma alegria, não é mesmo?

Todavia, precisamos verificar antes se não existe algum card vermelho (não apto) que possa ser mais vantajoso.

Lembrem-se que aceitar uma aposentadoria hoje implica no segurado não poder mais receber um benefício por incapacidade se ficar doente, por exemplo.

Possibilidade de excluir contribuições

Uma das novas ferramentas que a Reforma trouxe é a exclusão de contribuições. A partir de agora é possível excluir contribuições que reduzem a média, mas elas também não contarão para o tempo de contribuição.

Este é um cálculo que certamente o segurado não conseguirá fazer sozinho, e precisará do auxílio do Advogado Previdenciarista.

Cuidado com as atividades especiais

Este aviso de cuidado não é só para atividades especiais. Ele é para toda atividade que precise de algum tipo de comprovação.

De nada adianta planejar uma aposentadoria especial, por exemplo, sem saber se o cliente tem PPPs ou se há meio de comprovar o direito.

Assim, para emitir um parecer de planejamento consistente, devemos fazer uma verdadeira triagem pré-processual, como se fossemos ajuizar a demanda.

Então, nunca se esqueça de solicitar documentos e analisar todas as premissas do planejamento como se o ajuizamento fosse na data de hoje.

Qual vai ser a RMI do meu cliente lá na frente?

Essa é uma pergunta que recebemos diariamente, e a resposta para ela é: é impossível saber. E por um motivo bem simples: nós não temos como saber qual será o salário mínimo, o teto previdenciário e as alíquotas de contribuição nos próximos anos.

Ademais, as contribuições são atualizadas monetariamente conforme os índices na data do cálculo. Estes índices são divulgados sempre no futuro. Ou seja, o índice deste maio será divulgado em junho, e assim sucessivamente.

Assim, sequer temos os índices de atualização dos salários de contribuição, de sorte que é matematicamente impossível prever um valor exato da RMI no futuro.

Posso orientar meu cliente a aumentar/diminuir a contribuição previdenciária?

Eu vejo com frequência frases como “o benefício vai ser de salário mínimo, então não tem porquê contribuir com mais do que o salário mínimo”.

Este tipo de raciocínio é muito perigoso, pois pode causar uma complicação tributária gigantesca para o cliente.

A não ser que estejamos diante de um segurado facultativo, os segurados obrigatórios (empregado, doméstico, individual, especial e avulso) tem sua contribuição calculada em cima de um salário de contribuição. Este salário de contribuição tem como base a remuneração/rendimentos do trabalhador.

Se um segurado declara um rendimento de R$ 5.000,00 para fins de Imposto de Renda, e contribui pelo salário mínimo, há uma disparidade aí. Certamente a Receita Federal poderá proceder à cobrança da contribuição previdenciária para que esta seja recolhida sobre a base dos R$ 5.000,00.

E o contrário também é válido. Se o segurado se declara isento do pagamento do Imposto de Renda, por exemplo, e passa a contribuir no teto previdenciário (para aumentar uma futura RMI), ele também poderá passar pelo jugo do Fisco. Neste caso, o que seria cobrado seria o IR.

Portanto, nunca esqueça que um planejamento previdenciário também é um planejamento tributário, pois a contribuição previdenciária também é um tributo.

Fonte: Previdenciarista