O Auxílio-Inclusão é um benefício que é pouco conhecido pelos segurados do INSS.
Talvez, um dos motivos seja que ele já existisse através da Lei nº 13.146/2015, mas só foi regulamentado este ano através da Lei 14.176/2021.
O auxílio visa ajudar a inclusão de idosos e pessoas com deficiência que querem reingressar no mercado de trabalho.
A nova Lei entrará em vigor no próximo mês de outubro e com um incentivo à formalização.
Continue conosco nessa leitura e fique por dentro do assunto.
Quem tem direito ao auxílio-inclusão?
Vamos começar explicando sobre quais as pessoas que podem solicitar.
Tem direito ao benefício do Auxílio-Inclusão, às pessoas idosas e com deficiência moderada ou grave que ingressaram no mercado de trabalho formal e que receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em algum momento nos últimos cinco anos.
Portanto, quando reingressar no mercado de trabalho, a pessoa perderá o BPC (LOAS) e poderá receber o Auxílio-Inclusão.
O objetivo do governo é formalizar a volta ao mercado de trabalho, pois muitas pessoas, com vergonha ou medo de perder o benefício, optam por receber o BPC e trabalhar informalmente. Portanto, o auxílio-inclusão, seria um incentivo para este regresso.
Mas, uma regra deste benefício é que ele não poderá ser acumulado com aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego.
Quais os requisitos para obter o benefício e valor?
O valor do auxílio-inclusão será de 50% do valor do BPC/LOAS, ou seja, de meio salário mínimo (atualmente R$ 550) e o tempo de recebimento será até o momento em que não cumprir algumas das regras.
Quem quiser receber o benefício terá que se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Receber o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e passar a exercer atividade remunerada;
- Remuneração do salário inferior a 2 salários mínimos;
- Inscrição atualizada no CadÚnico;
- Renda familiar conforme exige o BPC (1/4 do salário mínimo per capita ou ½ em certos casos);
A partir de outubro deste ano, o INSS deverá criar em seu portal a opção para solicitar o auxílio-inclusão, que é um estímulo às pessoas para retornarem à atividade laboral e, assim, se sentirem úteis e pró-ativas.
Fonte: Jornal Contábil