Você sabia que os trabalhadores que exercem funções em ambientes considerados insalubres ou expostos à agentes nocivos à saúde, sejam eles químicos, físicos e biológicos, têm direito à aposentadoria especial? Mas, para ter acesso ao benefício é preciso comprovar a situação e, para isso, um dos documentos utilizados é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que a existir a partir de 2004 passou a ser o documento oficial para a aposentadoria especial.

Então, se você tem interesse em solicitar a aposentadoria especial, preparamos este artigo para que possa entender melhor como é este documento e onde consegui-lo.

Sendo assim, é importante ressaltar que fica à cargo da empresa onde o trabalhador atuou, fazer o PPP e informar todas as atividades consideradas de risco que foram realizadas por ele. 

A cópia desse documento deve ser fornecido ao colaborador na rescisão do contrato de trabalho.

Em caso contrário, a empresa pode ser punida com multas, pois, se trata de um direito do empregado.

Mas acontece situações em que a empresa tenha fechado as portas.

Neste caso, a orientação é tentar fazer contato com os donos da antiga empresa.

Uma boa ferramenta é utilizar o site da Receita Federal para descobrir o endereço ou telefone e e-mail da empresa ou ainda enviar uma carta registrada ao antigo endereço da empresa.

Também é possível verificar quem são os donos através da Junta Comercial ou ainda, buscar o sindicato de sua classe que também pode auxiliar nesta situação: poderá ser emitida uma declaração e PPP para fins previdenciários ou você pode fazer o contato por meio de correspondência para te ajuda a comprovar junto ao INSS, que a empresa encerrou as atividade.

Se você não conseguiu o PPP, basicamente, você precisa ter registros que fez o pedido junto aos órgãos responsáveis.

No caso do contribuinte individual – médicos, enfermeiras e dentistas, a obrigação é do próprio trabalhador.

Sendo assim, é preciso contratar um profissional que irá elaborar o LTCAT (laudo técnico de condições ambientais do trabalho), mediante à esse documento será preenchido o PPP.

Outras formas de comprovação

Se o trabalho foi realizado antes do ano de 1995 e, em alguns casos até 1997, precisará apenas ter seu registro na categoria profissional em mãos para demonstrar a categoria que é considerada especial.

Outra possibilidade é utilizar processos de aposentadoria de outros trabalhadores da mesma empresa: caso eles tenham conseguido comprovar o tempo de trabalho foi realizado em situação de risco à saúde, você provar a sua situação também. 

Para isso, todas os processos podem ser verificados junto ao Poder Judiciário que disponibiliza portais eletrônicos por onde podem ser acompanhados os trâmites legais.

Mediante à existência de prova documental, você poderá ainda contar com testemunhas, além de fotos que demonstrem a atividade especial.

Neste caso, poderá ainda ser solicitada uma perícia na empresa ou em local semelhante que possua a mesma rotina de trabalho realizada pelo empregado. 

Como conseguir a aposentadoria especial?

Com a Reforma da Previdência, esse tipo de aposentadoria sofreu algumas alterações que precisam ser entendidas pelo trabalhador.

Dentre elas, está a forma de conseguir a aposentadoria, que agora é feita de duas maneiras.

A primeira se trata da transição para aqueles que já trabalhavam em atividade de risco, mas ainda não tinha  concluído o tempo para se aposentar.

Portanto, devem ser cumpruidos os seguintes requisitos: 

  • 66 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

Já a segunda regra vale para o trabalhador que começou depois da Reforma, sendo necessário cumprir uma idade mínima, além do tempo de atividade especial.

Ficando da seguinte forma: 

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

Quais profissões dão direito à aposentadoria especial?

Antes da Reforma, as profissões que garantiam o benefício eram definidas por lei.

Sendo assim, aqueles que trabalharam nas referidas profissões até 1995, já possuíam o direito à aposentadoria.

Veja algumas delas: 

  • Aeroviário.
  • Aeroviário de Serviço de Pista.
  • Auxiliar de Enfermeiro.
  • Auxiliar de Tinturaria.
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres.
  • Bombeiro.
  • Cirurgião.
  • Cortador Gráfico.
  • Dentista.
  • Eletricista ( acima 250 volts).
  • Enfermeiro.
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas.
  • Escafandrista.
  • Estivador.
  • Foguista.
  • Químicos industriais, toxicologistas.
  • Gráfico.
  • Jornalista.
  • Maquinista de Trem.
  • Médico.
  • Mergulhador.
  • Metalúrgico.
  • Mineiros de superfície.
  • Motorista de ônibus.
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas).
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos.
  • Técnico de radioatividade.
  • Trabalhadores em extração de petróleo.
  • Transporte ferroviário.
  • Transporte urbano e rodoviários
  • Tratorista (Grande Porte).
  • Operador de Caldeira.
  • Operador de Raios-X.
  • Operador de Câmara Frigorifica.
  • Pescadores.
  • Perfurador.
  • Pintor de Pistola.
  • Professor.
  • Recepcionista (Telefonista).
  • Soldador.
  • Supervisores e Fiscais de áreas.
  • com ambiente insalubre.
  • Tintureiro.
  • Torneiro Mecânico.
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares).
  • Vigia Armado, (Guardas).
  • Extrator de Fósforo Branco.
  • Extrator de Mercúrio.
  • Fabricante de Tinta.
  • Fundidor de Chumbo.
  • Laminador de Chumbo.
  • Moldador de Chumbo.
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada.
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho.
  • Carregador de Explosivos.
  • Encarregado de Fogo.
  • Britador.
  • Carregador de Rochas.
  • Cavoqueiro.
  • Choqueiro.
  • Mineiros no subsolo.
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea.
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Algumas profissões não estão nos decretos que tratam sobre a aposentadoria especial, porém, são consideradas insalubres pelas decisões judiciais, sendo necessário a análise de cada caso de forma individual. 

Fonte: Jornal Contábil