Você sabia que os trabalhadores que exercem funções em ambientes considerados insalubres ou expostos à agentes nocivos à saúde, sejam eles químicos, físicos e biológicos, têm direito à aposentadoria especial? Mas, para ter acesso ao benefício é preciso comprovar a situação e, para isso, um dos documentos utilizados é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que a existir a partir de 2004 passou a ser o documento oficial para a aposentadoria especial.
Então, se você tem interesse em solicitar a aposentadoria especial, preparamos este artigo para que possa entender melhor como é este documento e onde consegui-lo.
Sendo assim, é importante ressaltar que fica à cargo da empresa onde o trabalhador atuou, fazer o PPP e informar todas as atividades consideradas de risco que foram realizadas por ele.
A cópia desse documento deve ser fornecido ao colaborador na rescisão do contrato de trabalho.
Em caso contrário, a empresa pode ser punida com multas, pois, se trata de um direito do empregado.
Mas acontece situações em que a empresa tenha fechado as portas.
Neste caso, a orientação é tentar fazer contato com os donos da antiga empresa.
Uma boa ferramenta é utilizar o site da Receita Federal para descobrir o endereço ou telefone e e-mail da empresa ou ainda enviar uma carta registrada ao antigo endereço da empresa.
Também é possível verificar quem são os donos através da Junta Comercial ou ainda, buscar o sindicato de sua classe que também pode auxiliar nesta situação: poderá ser emitida uma declaração e PPP para fins previdenciários ou você pode fazer o contato por meio de correspondência para te ajuda a comprovar junto ao INSS, que a empresa encerrou as atividade.
Se você não conseguiu o PPP, basicamente, você precisa ter registros que fez o pedido junto aos órgãos responsáveis.
No caso do contribuinte individual – médicos, enfermeiras e dentistas, a obrigação é do próprio trabalhador.
Sendo assim, é preciso contratar um profissional que irá elaborar o LTCAT (laudo técnico de condições ambientais do trabalho), mediante à esse documento será preenchido o PPP.
Outras formas de comprovação
Se o trabalho foi realizado antes do ano de 1995 e, em alguns casos até 1997, precisará apenas ter seu registro na categoria profissional em mãos para demonstrar a categoria que é considerada especial.
Outra possibilidade é utilizar processos de aposentadoria de outros trabalhadores da mesma empresa: caso eles tenham conseguido comprovar o tempo de trabalho foi realizado em situação de risco à saúde, você provar a sua situação também.
Para isso, todas os processos podem ser verificados junto ao Poder Judiciário que disponibiliza portais eletrônicos por onde podem ser acompanhados os trâmites legais.
Mediante à existência de prova documental, você poderá ainda contar com testemunhas, além de fotos que demonstrem a atividade especial.
Neste caso, poderá ainda ser solicitada uma perícia na empresa ou em local semelhante que possua a mesma rotina de trabalho realizada pelo empregado.
Como conseguir a aposentadoria especial?
Com a Reforma da Previdência, esse tipo de aposentadoria sofreu algumas alterações que precisam ser entendidas pelo trabalhador.
Dentre elas, está a forma de conseguir a aposentadoria, que agora é feita de duas maneiras.
A primeira se trata da transição para aqueles que já trabalhavam em atividade de risco, mas ainda não tinha concluído o tempo para se aposentar.
Portanto, devem ser cumpruidos os seguintes requisitos:
- 66 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
Já a segunda regra vale para o trabalhador que começou depois da Reforma, sendo necessário cumprir uma idade mínima, além do tempo de atividade especial.
Ficando da seguinte forma:
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
Quais profissões dão direito à aposentadoria especial?
Antes da Reforma, as profissões que garantiam o benefício eram definidas por lei.
Sendo assim, aqueles que trabalharam nas referidas profissões até 1995, já possuíam o direito à aposentadoria.
Veja algumas delas:
- Aeroviário.
- Aeroviário de Serviço de Pista.
- Auxiliar de Enfermeiro.
- Auxiliar de Tinturaria.
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres.
- Bombeiro.
- Cirurgião.
- Cortador Gráfico.
- Dentista.
- Eletricista ( acima 250 volts).
- Enfermeiro.
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas.
- Escafandrista.
- Estivador.
- Foguista.
- Químicos industriais, toxicologistas.
- Gráfico.
- Jornalista.
- Maquinista de Trem.
- Médico.
- Mergulhador.
- Metalúrgico.
- Mineiros de superfície.
- Motorista de ônibus.
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas).
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos.
- Técnico de radioatividade.
- Trabalhadores em extração de petróleo.
- Transporte ferroviário.
- Transporte urbano e rodoviários
- Tratorista (Grande Porte).
- Operador de Caldeira.
- Operador de Raios-X.
- Operador de Câmara Frigorifica.
- Pescadores.
- Perfurador.
- Pintor de Pistola.
- Professor.
- Recepcionista (Telefonista).
- Soldador.
- Supervisores e Fiscais de áreas.
- com ambiente insalubre.
- Tintureiro.
- Torneiro Mecânico.
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares).
- Vigia Armado, (Guardas).
- Extrator de Fósforo Branco.
- Extrator de Mercúrio.
- Fabricante de Tinta.
- Fundidor de Chumbo.
- Laminador de Chumbo.
- Moldador de Chumbo.
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada.
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho.
- Carregador de Explosivos.
- Encarregado de Fogo.
- Britador.
- Carregador de Rochas.
- Cavoqueiro.
- Choqueiro.
- Mineiros no subsolo.
- Operador de britadeira de rocha subterrânea.
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Algumas profissões não estão nos decretos que tratam sobre a aposentadoria especial, porém, são consideradas insalubres pelas decisões judiciais, sendo necessário a análise de cada caso de forma individual.
Fonte: Jornal Contábil