O capital social é o valor investido para garantir a abertura e o funcionamento de um empreendimento. Assim, todas as empresas estão obrigadas a registrar o capital social, a única exceção é o MEI (Microempreendedor Individual).
Uma curiosidade que podemos ressaltar é que a Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é o único tipo de empresa individual que exige um valor mínimo de investimento. Sendo necessário declarar um capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos.
Por sua vez, no caso de uma sociedade limitada, responsável pela quase totalidade dos atuais tipos empresariais existentes no país, a legislação permite que os sócios abram a empresa sem que haja a integralização, total ou parcial, do capital social previsto.
Então, diante da importância do capital social para a abertura das empresas, hoje vamos falar sobre o procedimento de integralização do capital social. Acompanhe!
O que é integralização?
A composição do capital social deve ser registrada no Contrato Social da empresa, assim como a cota de participação de cada um dos sócios e o valor que eles disponibilizarão. Então, o valor prometido pelos sócios se refere à subscrição ou capital subscrito.
Mas, pode ser que alguns sócios não tenham o valor no momento da abertura da empresa, desta forma, o capital poderá ser pago posteriormente.
Por isso, destacamos que esse procedimento se refere ao processo de integralização, ou seja, a incorporação do valor que foi assumido pelos sócios.
Regras para a integralização
Definir a espécie do capital que será integralizada te auxiliará a saber como fazer este procedimento.
A integralização de Capital Social pode ser feita através de dinheiro, sendo à vista ou dividido em parcelas; além de bens móveis ou imóveis, como citamos acima e também por meio de títulos de crédito, tais como registros de marca, de patentes, dentre outros.
O capital somente é integralizado quando os recursos são transferidos do patrimônio dos proprietários para o patrimônio da entidade. Veja como funciona:
Dinheiro: para integrar valores em dinheiro, o sócio deve disponibilizar o montante ao caixa da empresa;
Bens móveis ou imóveis: para a integralização desses itens, basta entregá-los. No caso de veículos, o sócio deve fazer a transferência de propriedade junto ao DETRAN. O mesmo ocorre com os imóveis, que devem ser transferidos para a empresa;
Títulos de crédito: neste caso, a integralização deve ser feita junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial, sendo necessário apresentar o documento comprobatório à sua empresa.
Vale ressaltar que o prazo para a integralização e a forma como acontecerá são definidos pelos sócios. Desta forma, a integralização do capital social precisa ser registrada no Balanço Patrimonial da empresa.
Depois de cumprido o acordo, o capital passa a ser considerado capital integralizado, o que garante segurança aos sócios e evita penalidades junto à Receita Federal e até mesmo problemas judiciais.
Comprovação
Todos os documentos que comprovam a integração precisam ser apresentados e arquivados, além do valor ser registrado no Contrato Social da empresa.
Para evitar erros, busque por um contador que poderá acompanhar o registro do capital social e a devida integralização, além de garantir que todas as obrigações da empresa serão cumpridas conforme a lei.
Importância da integralização
Em uma sociedade limitada, a responsabilidade dos sócios está limitada à sua participação no capital social da empresa, mas até que o capital social esteja integralizado em sua totalidade, não existe limite para esta responsabilidade.
Então, o sócio que não concretizou a integralização de sua parte poderá responder pelas consequências de um processo, por exemplo, arcando com as dívidas da empresa.
Outro ponto importante é que, embora um menor de idade possa ser sócio de empresa, um dos requisitos para isso é que o capital social esteja totalmente integralizado.
Por isso, por exemplo, se um pai quiser criar uma empresa e colocar seu filho menor de 18 anos como sócio, ele terá que garantir que não há nenhum capital a integralizar pendente.
Esses são apenas alguns exemplos das implicações legais da existência de capital a integralizar. Até as regras para designar administradores não-sócios mudam, caso o capital social não esteja totalmente integralizado.
Esse é um fator ao qual os sócios devem estar atentos na gestão do negócio.
Fonte: Jornal Contábil