Sabemos que, de modo geral, o que encarece muito os produtos vendidos no Brasil é a quantidade de impostos adicionados a eles. Isso faz com que artigos mais caros por natureza fiquem ainda mais e pareçam uma realidade distante da maioria dos consumidores.
Os carros são o exemplo perfeito disso. Por isso, há legislações que preveem a isenção de impostos para pessoas com determinadas características, como taxistas e portadores de deficiências.
Em agosto deste ano, houve uma sugestão legislativa para que esse benefício se estendesse também a professores, proporcionando a isenção de 30% do valor de veículos 0km para esses profissionais.
A seguir, explicarei melhor essas legislações vigentes sobre as quais falei e o que é uma sugestão legislativa. Além disso, trarei dados atualizados sobre as taxas de impostos praticadas no Brasil e sobre a tramitação dessa proposta de isenção para professores.
Isenção de impostos para adquirir carros 0km
A Lei Federal nº 8.989/95 prevê a isenção de certos impostos para um grupo de pessoas, a fim de tornar mais acessível o carro 0km para indivíduos com limitações na mobilidade e para taxistas.
Ela impõe, no art. 1º, alguns requisitos para os veículos a serem adquiridos com os descontos. Eles devem ser de fabricação nacional, possuir 4 portas no mínimo e possuir motor de cilindrada até 2 mil cm³.
Quanto aos cidadãos contemplados, devem ser taxistas, desde que o veículo seja adquirido para essa atividade, e portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas.
É importante lembrar que a aquisição para esse segundo grupo pode ser direta ou por meio de um representante legal, caso a pessoa não tenha condições de conduzir.
O § 1º do art. 1º especifica que aqueles que possuírem alteração completa ou parcial em segmentos do corpo humano, desde que comprometam função física, se encaixam nas previsões da legislação.
Sugestões legislativas: como funcionam?
Você pode estar se perguntando, neste momento, o que é uma sugestão legislativa.
O senado brasileiro possui um portal chamado E-cidadania que promove a participação dos cidadãos na elaboração de novas leis.
Ele funciona da seguinte forma: qualquer cidadão cadastrado no portal pode enviar o que eles chamam de Ideia Legislativa para criar leis ou alterar as já existentes. Um dos requisitos é que a ideia enviada não seja igual a outra proposta, independente da autoria.
Após envio, elas são analisadas de acordo com os termos de uso do portal para averiguar se não há inadequações quanto ao tipo de ação que o senado pode realizar, se não são preconceituosas, agressivas, ofensivas e se não ferem a Constituição Federal.
As Ideias enviadas também não devem conter dados pessoais além dos solicitados, como número de CPF, RG, telefone, e não podem fazer referência a pessoas ou páginas da internet.
Depois, caso cumpram as regras, elas são lançadas no portal E-cidadania a fim de obter “apoios” da população, que são computados como votos a favor ou contra a possível legislação.
As sugestões ficam disponíveis por 4 meses e devem receber, no mínimo, 20.000 apoios, ou seja, votos favoráveis, para serem enviadas à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Essa comissão debate o assunto e realiza nova análise do objeto, que é formalizado como Sugestão Legislativa, se obtiver parecer favorável da CDH.
Os idealizadores podem compartilhar suas ideias em redes sociais e acompanhá-las no ícone “Acompanhar esta matéria” na seção SUG (Sugestão Legislativa) do Portal de Atividade Legislativa.
Taxas de impostos sobre automóveis no Brasil
Segundo o Anuário da Indústria Automobilística Brasileira de 2017, divulgado pela Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), somente o IPI (Imposto sobre Produtor Industrializados), em 2016, correspondia a 30,4% do valor total de um carro no Brasil.
A taxa é altíssima se comparada às alíquotas praticadas em outros países como Estados Unidos (7,5%), Japão (9,9%) ou mesmo Itália (18%).
Para pessoas que possuem limitações físicas para seu deslocamento e outras que têm real necessidade de utilizar um veículo para trabalhar, por exemplo, as isenções vêm como uma forma de contribuir para a qualidade de vida.
Isenção de impostos para professores
A Ideia Legislativa para isenção de impostos na compra de veículos 0km para professores é de autoria de Valdira Vieira, do estado de Sergipe.
Ela propõe, originalmente, 30% de desconto na compra de carros por professores sob pretexto de facilitar os deslocamentos, muitas vezes longos, entre suas residências e as instituições onde lecionam, e de proporcionar aquecimento do mercado automobilístico.
A proposta foi feita em junho deste ano e, em agosto, obteve o número mínimo de assinaturas. Sendo assim, foi encaminhado à CDH, onde o senador Cidinho Santos (PR-MT) foi designado para relatoria.
Em seu parecer, o senador ressalta que a remuneração dos professores, em especial daqueles que atuam no ensino básico, possuem rendimentos pouco maiores do que a metade dos rendimentos obtidos por profissionais de formação equivalente.
Segundo Cidinho Santos, isso acarreta na necessidade de atuar em mais de uma instituição e, portanto, em deslocamentos que determinam o carro como um instrumento de trabalho.
O relator, no entanto, apontou a necessidade de delimitar um pouco mais o público contemplado, uma vez que a profissão de professor é bastante ampla e variada em nosso país.
Por isso, ele adicionou requisitos a serem cumpridos para recebimento da isenção, que são:
· Professores da educação básica.
· Ocupantes de cargo em instituição pública (municipal, estadual ou federal).
· Em atividade no magistério.
Além disso, o relator expôs a dificuldade em determinar uma porcentagem de descontos, uma vez que o senado só pode legislar em questões de cunho federal e nem todos os impostos incidentes sobre os veículos o são.
Por essa razão, Cidinho Santos delimitou o desconto do IPI, que é um imposto federal, mesmo que este nem sempre atinja 30% do valor final do automóvel 0km.
A medida alteraria a Lei nº 8.989/95, de que falei na seção anterior, adicionando o inciso VI a seu art. 1º com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………….
VI – ocupantes de cargo efetivo de professor da educação básica, na administração pública federal, estadual ou municipal, em efetivo exercício de funções do magistério.
…………………………………………………………………………….”
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa votou favorável ao relatório apresentado pelo senador responsável durante reunião extraordinária nesta quarta-feira (22/11).
O próximo passo é a tramitação como Projeto de Lei do Senado.
O que você acha dessa sugestão? Sabia que pode dar ideias para leis? Deixe a sua opinião nos comentários!
Fonte: doutormultas