O produtor rural pode economizar 2,5% da folha de pagamento deixando de recolher o salário-educação, além de recuperar valores. Veja como, através das perguntas e respostas a seguir:
1) O que é salário-educação e como ele é exigido do produtor rural?
O salário-educação é uma contribuição social prevista na Constituição Federal para a manutenção e o desenvolvimento do ensino. É exigida do produtor rural mensalmente a partir do envio das informações sobre a folha de salários à Previdência Social.
2) Como é calculada e quanto o produtor rural paga de salário-educação?
A contribuição é calculada através da aplicação de uma alíquota de 2,5% sobre as remunerações pagas pelo produtor aos seus empregados.
3) O que os tribunais têm decidido a respeito dessa exigência?
As decisões judiciais reconhecem que o produtor empregador rural pessoa física não é obrigado a recolher o salário-educação, pois não se equipara à empresa, verdadeiro contribuinte dessa contribuição.
4) Qualquer produtor pode entrar na Justiça para requerer a suspensão dessa exigência e a recuperação dos valores pagos?
Sim, desde que possua empregados e não possua registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5) Qual é o prazo para se requerer a recuperação dos valores pagos?
A recuperação de valores indevidamente recolhidos alcança os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
6) Quais documentos são necessários para ajuizar a ação?
São necessárias as declarações enviadas mensalmente à Previdência Social com as informações sobre a folha de salários (GFIP), as Guias de Recolhimento da Contribuição (GPS) e algumas notas de comercialização da produção para demonstrar a realização da atividade rural.
7) Pode-se saber previamente qual é o valor passível de recuperação?
Sim, é possível realizar uma estimativa dos valores a serem recuperados, aplicando o percentual da contribuição (2,5%) sobre a média dos salários mensais pagos pelo produtor rural. No cálculo, deve-se considerar que a recuperação de valores alcançará 60 meses (5 anos).
8) Contra quem a ação deve ser ajuizada?
A ação deve ser ajuizada contra a União Federal, agente arrecadador e fiscalizador da contribuição, bem como contra o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a quem é destinada a quase totalidade dos recursos arrecadados.
9) Se ajuizar a ação, o produtor perderá a regularidade fiscal?
Não. Desde que amparado por decisão judicial, a ausência de recolhimento da contribuição não afasta a regularidade fiscal do produtor.
10) A ação para suspender o pagamento do salário-educação tem alguma relação com a discussão do Funrural?
Não, são contribuições distintas. O Funrural é uma contribuição exigida sobre a comercialização da produção rural e destina-se ao custeio geral da previdência. Já o salário-educação é uma contribuição que possui previsão legal diversa e destinação específica.
Fonte: Affectum